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Áreas de Atuações - Direito Civil e Família
Direito Civil e Família
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  • Indenizações por danos materiais e morais 
  • Ind­eniza­ções por Erro Médico
  • Elab­o­ração e dis­cussão de Contratos
  • Ações de exe­cução judicial
  • Mudança de Nome e Reti­fi­cação de Registro, etc.


DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Caso o casal não tenha filhos menores e o divórcio seja consensual, é possível realizar o divórcio em cartório economizando tempo e dinheiro em relação ao divórcio judicial.

Para a realização do Divórcio em Cartório, os requisitos são:

– O casal esteja de acordo com todos os termos e condições do divórcio;
– Não possuírem filhos menores não emancipados ou incapazes do casal, bem como a cônjuge não pode estar grávida;
– Presença de advogado regularmente inscrito na OAB.

Através de nossa consultoria, é possível iniciar todo o processo de divórcio em cartório.
O casal interessado, que preencher os requisitos pode enviar as informações abaixo descritas e os documentos abaixo, de forma digitalizada para nosso escritório.
 
Após o pagamento dos honorários advocatícios acordado e do recebimento da documentação solicitada será elaborada a minuta de divórcio que será encaminhada para as partes em até 05 dias úteis.

Posteriormente será feito o agendamento para que as partes devem comparecer ao cartório combinado para assinatura do divórcio.

Lembramos que as custas e taxas do cartório não estão inclusas nos honorários advocatícios, devendo as partes realizarem o pagamento no ato.

Após a realização de um divórcio em cartório, é necessário realizar a averbação deste divórcio na certidão de casamento, ou seja, ir até o cartório em que foi realizado o casamento e fazer a averbação na certidão de casamento. A averbação pode ser realizada por qualquer pessoa, e também há a necessidade de pagamento das cutas do cartório. É com a Averbação de Divórcio que encerra o ciclo do divórcio.


Sugerimos que entre em contato com o cartório onde foi realizado o casamento e consulte as formas, horário de funcionamento, preços e condições para realização da averbação do divórcio.

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Para a realização do Inventário em Cartório, os requisitos são:

-todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

-deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
-o falecido(a) não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
 
O inventário em cartório pode ser feito em qualquer cartório de notas.
 
Documentos do falecido(a)

- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)

- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (
http://www.censec.org.br/);

- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;

- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

- Informações sobre bens, dívidas e obrigações, descrição da partilha e pagamento do ITCMD

- imóveis urbanos: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.


- imóveis rurais: certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA

- bens móveis: documento de veículos, extratos bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.

Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.

Após o pagamento dos honorários advocatícios acordado e do recebimento da documentação solicitada será elaborada a minuta de Inventário que será encaminhada para as partes em até 05 dias úteis.
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