Áreas de Atuações Assessoria Jurídica Calculadoras Previdenciárias Direitos do Passageiro Aéreo e Indenizações Entrevista Reclamante Trabalhista Entrevista Reclamante Trabalhista Diligências Jurídicas Ficha de Pré Entrevista Prevididenciária Reclamação Trabalhista Corpo Jurídico Parceria Notícias Jurídicas Santo Ivo Área do Colaborador
Inicial
O Escritório
Tel.(11) 3791-2013
ATENDIMENTO ONLINE
Notícias Jurídicas - CIVIL | HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR PAIS E CRIANÇA QUE NASCEU COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS
CIVIL | HOSPITAL É CONDENADO A INDENIZAR PAIS E CRIANÇA QUE NASCEU COM SEQUELAS IRREVERSÍVEIS

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Impar Serviços Médicos Hospitalares a indenizar os pais e uma criança que nasceu com sequelas neurológicas irreversíveis. Os profissionais do hospital usaram a manobra de Kristeller durante o parto. O réu terá ainda que pagar pensão mensal vitalícia ao menor.

Consta no processo que a autora foi à Maternidade Brasília, após a bolsa estourar, e foi encaminhada para sala de parto. Conta que os funcionários tentaram o parto normal, mas sem sucesso. De acordo com a autora, um profissional chegou a empurrar com força a barriga. Afirma que, depois disso, foi realizado o parto cesariano. Ela relata que o filho nasceu com paralisia cerebral, com antecedente de fator de risco para lesão cerebral no período perinatal, e precisou ficar 22 dias internados. Defende que houve imperícia dos profissionais na condução do parto, o que causou danos cerebrais irreversíveis à criança. Pede para que o hospital seja condenado a indenizá-los

Decisão da Vara Cível do Paranoá condenou o réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia à criança e de indenização por danos morais. O hospital recorreu sob o argumento de que os profissionais usaram os procedimentos adequados para o caso. Explicou ainda que, mesmo nos casos de gravidez normal e sem nenhuma intercorrência, é possível ocorrer sofrimento fetal agudo durante o trabalho de parto, o que pode acarretar prejuízos ao recém-nascido. Defende que não pode ser responsabilizado pelo o que ocorreu com a criança.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas, incluindo o laudo médico pericial, demonstram que há relação entre a técnica usada pelos funcionários do hospital e os danos causados a criança. Para o colegiado, houve falha na prestação do serviço da ré, que deve ser responsabilizada. “No âmbito da literatura médica, o procedimento denominado “manobra de kristeller” é considerado obsoleto e ultrapassado, por se tratar de técnica agressiva e que pode causar sérias lesões ao bebê, principalmente problemas de ordem neurológica, que foi justamente o caso dos autos", registrou.

No caso, segundo a Turma, a criança tem direto à pensão mensal vitalícia. O colegiado lembrou que o menino foi diagnosticado com paralisia cerebral tetraespástica e irá depender dos cuidados de outras pessoas. “Revela-se adequada a imposição à entidade hospital da obrigação de arcar com pensão vitalícia em favor da vítima, tendo em vista que foi a causadora de enfermidade que retirou definitivamente a autonomia do menor de prover seu próprio sustento”, disse.

Quanto ao dano moral, a Turma entendeu ser cabível tanto à criança quanto aos pais. “É indiscutível a enorme extensão dos prejuízos causados ao menor impúbere, que, em decorrência do ato ilícito praticado pelos prepostos da ré, nasceu com doença bastante limitadora, incapacitante e permanente (...), sendo também notório o sofrimento dos seus genitores por conta do sinistro ocorrido”, ressaltou.

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença que condenou o hospital a pagar, a título de danos morais, R$ 100 mil a criança e R$ 50 mil a cada um dos genitores. O réu foi condenado ainda ao pagamento da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo a criança a partir do dia 21/09/2015, data em ocorreu o nascimento.

decisão foi unânime
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
4296 Repita o
código:
redesp_facebook.pngredesp_skype.pngredesp_twitter.pngredesp_linkedin.pngredesp_instagram.png
 
  Telefone:
(11) 4116-6776 e (11) 3791-2013
  E-mail:
erika@egiadvogada.com.br
 
Conheça
O escritório possui experiência em atuação nacional, contando com uma equipe arrojada, competente e compacta, atuando de forma personalizada, de acordo com a necessidade do cliente. Além disso, adotamos sistemas informatizados para acompanhamento e controle processual. Será um imenso prazer atendê-lo em sua demanda ou consulta.
Profissionalismo
A equipe de profissionais do Escritório, acompanha a marcha da era digital e em busca de um atendimento moderno, arrojado e dinâmico, que minimize tempo e ofereça eficácia.
Áreas de Atuação
Além da esfera consultiva e preventiva da advocacia, nossa equipe atua em diversos segmentos, tendo para isso, profissionais altamente qualificados, atendendo, diversos tipos de clientela.
Gincer Ikonomakis Sociedade Individual de Advocacia
OAB/SP nº 38.027 | CNPJ nº 41.811.933/0001-46
Av. Cupecê, 1221- Sala 3, Jardim Prudência
CEP 04365-000, São Paulo/SP

|(11) 3791-2013 | (11) 4116-6776 | (11) 95364-7293
erika@egiadvogada.com.br
 
Sobre
- O Escritório
- Tel.(11) 3791-2013
- ATENDIMENTO ONLINE
Mais
- Áreas de Atuações - Assessoria Jurídica
- Calculadoras Previdenciárias - Direitos do Passageiro Aéreo e Indenizações
- Entrevista Reclamante Trabalhista - Entrevista Reclamante Trabalhista
- Diligências Jurídicas - Ficha de Pré Entrevista Prevididenciária
- Reclamação Trabalhista - Corpo Jurídico
- Parceria - Notícias Jurídicas
- Santo Ivo - Área do Colaborador
Gincer Ikonomakis Sociedade Individual de Advocacia - Todos os direitos reservados. icone-whatsapp 1

Esse site utiliza cookies para garantir a melhor experiência e personalização de conteúdo. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.