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Ceratocone bilateral – FESP é condenada a fornecer lentes de contato escleral
CERATOCONE BILATERAL – FESP É CONDENADA A FORNECER DE LENTES DE CONTATO ESCLERALO Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que a Fazenda Pública de São Paulo forneça insumos prescritos à autora (lentes de contato esclerais), que é portadora de “ceratocone bilateral (CID H 18.6)”. A ação já havia sido julgada procedente em 1ª instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal. O entendimento foi que, é inegável a obrigatoriedade da Administração Pública de fornecer os insumos pleiteados pela autora, em razão da solidariedade estabelecido pela Constituição Federal de 1988, sendo certo que eventual repasse de verbas orçamentárias deve ser resolvido no âmbito administrativo. O relatório médico da Autora constatou que a mesma é portadora de “ceratocone bilateral (CID H 18.6)” (CID10 E10.9), sendo pontuado no relatório do profissional médico que “a paciente tem urgência no uso das lentes para reabilitação das atividades laboras e educativas, já que os óculos conferem visão inferior” (em especial fl. 43). Além disso, a Autora comprovou sua incapacidade através da documentação juntada aos autos. Fonte Jurisprudencial APELAÇÃO Nº 1019792-26.2020.8.26.0032 (VOTO Nº 30.915/21)
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